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POSTULANDADO
"Se prossegue com um ano de prova, denominado pre-noviciado, durante o qual se aprofunda o discernimento e focaliza-se melhor o aspeto da práxis evangélica... "
(Estatuto Pfsgm, Cap. 2, 10)
NOVICIADO
"Superado este período, se idóneos – segundo o discernimento dos superiores maiores – (cfr. CDC 641), segue o noviciado de dois anos, que prepara à consagração para a assunção temporária dos conselhos evangélicos (cfr. CDC 648)"
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(Estatuto Pfsgm, Cap. 2, 11)
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